Prorrogação do Estado de Emergência

O Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, regulamenta a aplicação do estado de emergência entre as 00:00 horas dos dia 9 de dezembro e as 23:59 horas do dia 23 de dezembro.
Estando o concelho de Barcelos em risco extremo na atual situação epidemiológica, aplicam-se, no essencial, as mesmas medidas do anterior estado de emergência, designadamente quanto aos horários da restauração e equipamentos culturais, bem como a proibição de circulação em espaços e vias públicas todos os dias entre as 23:00 horas e as 5:00 horas e aos fins de semana entre as 13:00 horas e as 5:00 horas, exceto nos casos previstos naquele Decreto. Aos sábados e domingos, fora do período compreendido entre as 8:00 horas e as 13:00 horas, são suspensas todas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, exceto nos casos previstos naquele Decreto.

Post Author: BarcelosIN