Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.
Esta limitação, imposta com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados, contribua como foco de transmissão da doença.
No entanto, estão previstas várias exceções. Quem trabalha ou estuda noutro município pode deslocar-se. Estão também autorizadas viagens para quem vai realizar exames médicos ou precise de recorrer a um serviço público.
Saiba + no site do Município de Barcelos:
https://www.cm-Obarcelos.pt/2020/10/covid-19-limitacao-da-circulacao-entre-concelhos-de-30-de-outubro-a-3-de-novembro/

